Deliberação
CBH-ALPA 035/2001 de 13/11/2001 , indica prioridades de investimento ao
FEHIDRO e dá outras providências.
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Alto Paranapanema
- CBH-ALPA, no uso de suas atribuições legais, e:
Considerando a deliberação CBH-ALPA nº. 033/2001,
que estabelece diretrizes e critérios para distribuição de recursos do
FEHIDRO;
Considerando a disponibilidade de
R$ 1.299.882,53 ( hum milhão
duzentos e noventa e nove mil e oitocentos e oitenta e dois reais e cinquenta e
três centavos ), destinados pelo Conselho
Estadual de Recursos Hídricos
à área de atuação do CBH-ALPA,
para o ano 2001, acrescidos de recursos
financeiros retornados ao Comitê;
Considerando que por ocasião
da 14º. Reunião Extraordinária deste Comitê, realizada em 21/08/2001, ficou
decidido em plenária que caberia à Câmara Técnica de Planejamento,
Gerenciamento e Avaliações - CT-PGA, a aplicação dos critérios para priorização
dos pleitos com vistas a indicar a seleção de investimentos, definindo a distribuição dos recursos
destinados pelo FEHIDRO à UGRHI-14;
Delibera:
Artigo 1º. - As solicitações
constantes na Ata da Reunião da CT-PGA, nas modalidades: fundo perdido e
financiamento, às quais
foram atribuídas pontuações
e analise segundo os critérios
aprovados pela deliberação CBH-ALPA 033/2001,
ficam classificadas e indicadas
para recebimento de recursos do
FEHIDRO, nas condições discriminadas abaixo: o Programa de Duração
Continuada (PDC); a Classificação
(Clas.); o Tomador (T); o Empreendimento (E); o total dos pontos recebidos
(P); o Valor Global do
empreendimento (VG); a Contrapartida oferecida (C); e, os recursos à receber na modalidade de
fundo perdido (FP);
I - Projetos e Obras - Modalidade Fundo Perdido
1-
PDC 01 Clas.1º (T) Instituto Florestal - SP
(E) Gerenciamento Ambiental das Unidades de Conservação da UGRHI 14 (P) 20 pontos (VG) R$ 52.500,00 (C) R$
27.500,00 (FP) R$ 25.000,00.
2-
PDC 01 Clas.2º (T) Sindicato Patronal Rural de Paranapanema (E) Uso Racional da Água e
Conservação do Solo em Áreas Irrigadas sob Plantio Direto e Convencional (P) 18
pontos (VG) R$ 216.991,00 (C) R$ 129.891,00 (FP)
R$ 87.100,00.
3-
PDC 01 Clas.3º (T) Instituto
Agronômico de Campinas (E) Sistema de Alerta Agrometereológico para a UGRHI
14 (P) 15 pontos (VG) R$ 267.240,00 (C) R$ 143.040,00 (FP) R$ 124.200,00.
4-
PDC 03 Clas.1º (T) P.
M. de Fartura (E) Usina de Reciclagem e Compostagem de Lixo (P) 22
pontos (VG) R$ 240.467,00 (C) R$ 100.000,00 (FP) R$ 140.467,00.
5- PDC 03 Clas.2º (T) P. M. de Capão Bonito (E) Ampliação da Coleta Seletiva de Lixo (P) 18 pontos (VG) R$ 88.736,00 (C) R$ 23.115,00 (FP) R$ 65.621,00.
6- PDC 03 Clas.3º (T) P. M. de Manduri (E) Sistema de Tratamento de Esgoto (P) 18 pontos (VG) R$ 275.232,70 (C) R$ 100.605,00 (FP) R$ 174.627,70.
7- PDC 03
Clas.4º (T) P. M. de Riversul (E)
Coleta de Lixo (P) 11 pontos (VG) R$ 96.000,00 (C) R$ 21.120,00 (FP) R$
74.880,00.
8- PDC 09 Clas.1º (T) P. M. de Piraju (E) Galerias de Águas Pluviais - Vila Diana (P) 20 pontos (VG) R$ 275.102,22 (C) R$ 122.128,22 (FP) R$ 152.974,00.
9- PDC 09 Clas.2º (T) Instituto Florestal - Itapetininga (E) Levantamento e Recuperação de Matas Ciliares em Trechos da Bacia Hidrográfica do Rio Capivarí (P) 20 pontos (VG) R$ 118.200,00 (C) R$ 94.560,00 (FP) R$ 23.640,00.
10-
PDC 09
Clas.3º (T) P. M.
de Campina do Monte Alegre (E): Prevenção e Defesa Contra Erosão (P) 19 pontos
(VG) R$ 66.310,00 (C)
R$ 48.000,00 (FP) R$
18.310,00.
11-
PDC 09
Clas.4º (T) P. M. de Itararé (E) Prevenção e Defesa Contra Erosão (P) 18
pontos (VG) R$ 33.783,36 (C)
R$ 18.783,36 (FP) R$
15.000,00.
12-
PDC 09 Clas.5º (T) P. M.
de Bernardino de Campos (E) Galerias de Águas Pluviais - Ribeirão
Douradão (P) 16 pontos (VG):R$ 170.897,61 (C) R$ 34.679,88 (FP) R$ 136.217,73.
13- PDC 09 Clas.6º (T) P. M. de Taquarituba (E) Continuação da Canalização do Ribeirão Lajeado (P) 15 pontos (VG) R$ 219.057,75 (C) R$ 43.811,55 (FP) R$ 175.246,20
14- PDC 09 Clas.7º (T) ECOAR - Associação Florestal (E) Fomento à Produção de Mudas Florestais (P) 14 pontos (VG) R$ 126.963,54 (C) R$ 40.364,64 (FP) R$ 86.598,90
Artigo 2º. -Havendo desistência ou impedimento de ordem legal,
técnica ou financeira para os tomadores
e respectivos empreendimentos, os
recursos indicados serão
automaticamente colocados à disposição do Comitê.
Artigo 3º. -Fica recomendado à
Secretaria Executiva do FEHIDRO e a
seus agentes técnicos e financeiro, que comuniquem ao CBH-ALPA, a constatação de eventuais informações ou dados inverídicos
constantes da “ficha resumo da obra, serviço ou projeto para fins de
solicitação de recursos do FEHIDRO”
Parágrafo único
Ocorrendo o previsto no
caput, o CBH-ALPA poderá propor ao FEHIDRO a desclassificação do tomador.
Artigo 4º. - Para fins de obras que serão objetos de
concorrências públicas e que poderão
ter seus valores estimativos de projetos alterados
(com menores custos), o valor da
contrapartida será diminuído no mesmo percentual em que diminuir o valor
licitado com os recursos do FEHIDRO.
Parágrafo Único. – No caso
do tomador ser contemplado com recursos inferiores aos valores solicitados,
este poderá apresentar contrapartida na mesma proporção aos recursos
solicitados, com o mínimo de 20% (vinte porcento), desde que o projeto ofereça
condições de readequação.
Artigo 5º. - Fica estipulado o prazo
de ( 75 ) setenta e cinco dias, a partir da data desta deliberação para que
os tomadores de recursos
do FEHIDRO indicados
pela presente deliberação
providenciem de forma completa a documentação necessária
para habilitarem-se ao recebimento dos recursos. O não atendimento a esse prazo
resultará na perda do recurso.
Parágrafo único
O tomador poderá solicitar a
prorrogação do prazo, desde que apresente justificativas que sejam aceitas pela
Câmara Técnica de Planejamento, Gerenciamento e Avaliações.
Artigo 6º. - Esta deliberação entra em
vigor na data de sua aprovação pelo CBH-ALPA.
MIDERSON ZANELLO MILLÉO MARCO ANDRÉ F. D’ OLIVEIRA ANTONIO FRANCISCO DA CUNHA
Presidente do CBH-ALPA
Vice-Presidente do CBH-ALPA
Secretário Executivo do CBH-ALPA