Deliberação CBH-ALPA  035/2001 de 13/11/2001 ,  indica prioridades de investimento ao FEHIDRO e  dá outras providências.

                                                                                                                             

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Alto Paranapanema - CBH-ALPA, no uso de suas atribuições legais, e:

 

Considerando a deliberação CBH-ALPA nº. 033/2001, que estabelece  diretrizes e  critérios para distribuição de recursos do FEHIDRO;

 

Considerando a disponibilidade  de  R$ 1.299.882,53  ( hum milhão duzentos e noventa e nove mil e oitocentos e oitenta e dois reais e cinquenta e três centavos ),  destinados pelo  Conselho  Estadual de Recursos Hídricos  à  área  de  atuação do CBH-ALPA, para  o ano 2001, acrescidos de recursos financeiros retornados ao Comitê;

 

Considerando que por ocasião da 14º. Reunião Extraordinária deste Comitê, realizada em 21/08/2001, ficou decidido em plenária que caberia à Câmara Técnica de Planejamento, Gerenciamento e Avaliações - CT-PGA, a aplicação dos critérios para priorização dos pleitos com vistas a indicar a seleção de investimentos,  definindo a distribuição dos recursos destinados pelo FEHIDRO à UGRHI-14;

 

Delibera:

 

Artigo 1º. - As solicitações constantes na Ata da Reunião da CT-PGA, nas modalidades: fundo perdido e financiamento,  às  quais  foram  atribuídas  pontuações  e analise  segundo os critérios aprovados pela deliberação  CBH-ALPA  033/2001,  ficam classificadas e  indicadas para recebimento  de  recursos do  FEHIDRO, nas condições discriminadas abaixo: o Programa de Duração Continuada (PDC);  a Classificação (Clas.); o Tomador (T); o Empreendimento (E); o total dos pontos recebidos (P);  o Valor  Global do  empreendimento  (VG);  a Contrapartida oferecida (C);  e, os recursos à receber na modalidade de fundo perdido (FP);

 

I - Projetos e Obras - Modalidade Fundo Perdido

 

1- PDC 01 Clas.1º  (T) Instituto Florestal - SP  (E) Gerenciamento Ambiental das Unidades de Conservação da UGRHI 14  (P) 20 pontos  (VG) R$ 52.500,00   (C) R$ 27.500,00  (FP) R$ 25.000,00.  

 

2- PDC 01 Clas.2º  (T) Sindicato Patronal Rural de Paranapanema (E) Uso Racional da Água e Conservação do Solo em Áreas Irrigadas sob Plantio Direto e Convencional (P) 18 pontos (VG) R$ 216.991,00  (C) R$ 129.891,00  (FP) R$ 87.100,00.  

 

3- PDC 01  Clas.3º  (T) Instituto Agronômico de Campinas (E) Sistema de Alerta Agrometereológico para a UGRHI 14  (P) 15 pontos  (VG) R$ 267.240,00  (C) R$ 143.040,00  (FP) R$ 124.200,00.  

 

4- PDC 03  Clas.1º  (T) P. M. de Fartura (E) Usina de Reciclagem e Compostagem de Lixo (P) 22 pontos  (VG) R$ 240.467,00  (C) R$ 100.000,00  (FP) R$ 140.467,00.

 

5- PDC 03  Clas.2º  (T) P. M. de Capão Bonito (E) Ampliação da Coleta Seletiva de Lixo (P) 18 pontos  (VG) R$ 88.736,00 (C) R$ 23.115,00  (FP) R$ 65.621,00.  

 

6- PDC 03  Clas.3º  (T) P. M. de Manduri  (E) Sistema de Tratamento de Esgoto (P) 18 pontos  (VG) R$ 275.232,70 (C) R$ 100.605,00  (FP) R$ 174.627,70.

 

7- PDC  03  Clas.4º  (T) P. M. de Riversul  (E) Coleta de Lixo  (P) 11 pontos  (VG) R$ 96.000,00 (C) R$ 21.120,00  (FP) R$ 74.880,00.

 

 

 

 

8- PDC 09  Clas.1º  (T) P. M. de Piraju  (E) Galerias de Águas Pluviais - Vila Diana (P) 20 pontos  (VG) R$ 275.102,22  (C) R$ 122.128,22  (FP) R$ 152.974,00.  

 

9- PDC  09  Clas.2º   (T)  Instituto Florestal - Itapetininga  (E)  Levantamento e Recuperação de Matas Ciliares em Trechos da Bacia Hidrográfica do Rio Capivarí  (P)  20 pontos  (VG)  R$ 118.200,00  (C)  R$ 94.560,00  (FP)  R$ 23.640,00.  

 

10- PDC  09  Clas.3º  (T)  P. M. de Campina do Monte Alegre (E): Prevenção e Defesa Contra Erosão (P)  19 pontos  (VG)  R$ 66.310,00  (C)  R$ 48.000,00  (FP)  R$ 18.310,00.  

 

11- PDC  09  Clas.4º  (T) P. M. de Itararé  (E)  Prevenção e Defesa Contra Erosão (P) 18 pontos  (VG) R$ 33.783,36  (C)  R$ 18.783,36  (FP)  R$ 15.000,00.  

 

12- PDC 09 Clas.5º  (T)  P. M. de Bernardino de Campos (E) Galerias de Águas Pluviais - Ribeirão Douradão  (P) 16 pontos  (VG):R$ 170.897,61  (C) R$ 34.679,88 (FP)  R$ 136.217,73.

 

13- PDC 09  Clas.6º  (T)  P. M. de Taquarituba  (E) Continuação da  Canalização do Ribeirão Lajeado  (P) 15 pontos  (VG) R$ 219.057,75  (C) R$ 43.811,55  (FP) R$ 175.246,20

 

14- PDC 09  Clas.7º (T) ECOAR - Associação Florestal  (E) Fomento à Produção de Mudas Florestais (P) 14 pontos (VG) R$ 126.963,54  (C) R$ 40.364,64  (FP) R$ 86.598,90 

 

Artigo 2º. -Havendo  desistência ou impedimento de ordem legal, técnica ou financeira para os tomadores  e respectivos  empreendimentos,  os  recursos  indicados  serão  automaticamente  colocados  à  disposição   do Comitê.

Artigo 3º. -Fica recomendado à Secretaria Executiva do FEHIDRO  e a seus agentes técnicos e financeiro, que comuniquem ao  CBH-ALPA, a constatação de eventuais informações ou dados inverídicos constantes da “ficha resumo da obra, serviço ou projeto para fins de solicitação de recursos do FEHIDRO”

Parágrafo único

Ocorrendo o previsto no caput, o CBH-ALPA poderá propor ao FEHIDRO a desclassificação do tomador.

Artigo 4º. - Para  fins de obras que serão objetos de concorrências públicas e que poderão  ter  seus   valores estimativos de projetos alterados (com menores custos),  o valor da contrapartida será diminuído no mesmo percentual em que diminuir o valor licitado com os recursos do FEHIDRO.

Parágrafo Único. – No caso do tomador ser contemplado com recursos inferiores aos valores solicitados, este poderá apresentar contrapartida na mesma proporção aos recursos solicitados, com o mínimo de 20% (vinte porcento), desde que o projeto ofereça condições de readequação.

Artigo 5º. - Fica estipulado o prazo de ( 75 ) setenta e cinco dias, a partir da data desta deliberação para que

os  tomadores  de  recursos  do  FEHIDRO  indicados  pela  presente  deliberação  providenciem  de   forma completa a documentação necessária para habilitarem-se ao recebimento dos recursos. O não atendimento a esse prazo resultará na perda do recurso.

Parágrafo único

O tomador poderá solicitar a prorrogação do prazo, desde que apresente justificativas que sejam aceitas pela Câmara Técnica de Planejamento, Gerenciamento e Avaliações.

Artigo 6º. - Esta deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-ALPA.

 

      

 

 

MIDERSON ZANELLO MILLÉO    MARCO ANDRÉ  F.  D’ OLIVEIRA   ANTONIO FRANCISCO DA CUNHA

       Presidente do CBH-ALPA               Vice-Presidente do CBH-ALPA           Secretário Executivo do CBH-ALPA